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O Seguro de Acidentes de Trabalho garante aos empregados da empresa ou estabelecimento, a compensação pelos danos sofridos em caso de acidente, ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de ida e volta para o local de trabalho. É um seguro obrigatório por lei, ficando o empregado protegido, por exemplo, contra uma eventual incapacidade temporária ou permanente, provocada pela actividade profissional.

Riscos Cobertos

Básico

O pacote básico garante a protecção dos seus empregados em casos de acidentes que ocorram no local de trabalho ao limite da cobertura

Exclusivo

Neste pacote, o empregado se beneficia de cobertura em caso de acidente que ocorra na ida ou regresso do local de trabalho, quando usado o meio de transporte particular, bem como assistência em hospitais e clínicas privadas.

Elite

Para além das coberturas principais, o pacote Elite oferece maior protecção ao seu empregado, com cobertura em casos de morte ou incapacidade, bem como tratamento especializado.

  • Ocorrem no tempo e no local de trabalho que provoquem lesões corporais

  • Ocorrem na ida e no regresso entre a residência habitual e o local de trabalho, quando utilizado meio de transporte fornecido pelo empregador, ou quando o acidente seja consequência de particular perigo do percurso normal ou de outras circustâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso

  • Ocorram na ida e no regresso entre a residência habitual e o local de trabalho quando utilizado meio de transporte particular, transporte semi-colectivo ou colectivo de passageiros ou peão

  • Se verifiquem antes ou depois da prestação do trabalho, desde que directamente relacionados com a prestação ou termo dessa prestação

  • Se verifiquem por ocasião da prestação do trabalho fora do local e tempo do trabalho normal, se verificar enquanto o trabalhador executa ordens ou realiza serviços sob direcção ou autoridade do empregador

  • Ocorram durante a execução de serviços, ainda que não profissionais, fora do local e tempo de trabalho, prestados esporadicamente pelo trabalhador ao empregador de que possa resultar proveito económico para este

  • Se verifiquem no local onde ao trabalhador deve ser prestado qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto alí permanecer para esses fins

Benefícios
  • Despesas médicas, para- médicas, medicamentosas e cirúrgicas

  • Aparelhos de próteses e ortopedia

  • Hospitalização, internamento e tratamento em estabelecimentos hospitalares públicos nacionais

  • Indemnização por incapacidade temporádia

  • Pensão por morte ou invalidez permanente, absoluta ou parcial

  • Subsídio de morte

  • Subsídio de despesas de funeral

  • Despesas de transporte e acomodação de terceira pessoa (acompanhante) sempre que necessário e, enquanto durar o tratamento

  • Toda e qualquer não orriginada pelo exercício da acividade profissional (Acidentes pessoais) conforme os limites abaixo

    1. Morte

    2. Incapacidade Permanete- Percentagem determinada pelo grau de incapacidade de acordo com a escala da função pública

    3. Incapacidade temporária - 100% dos ganhos semanais medidos com base nos ganhos anuais assumidos

    4. Despesas médicas incorridas como resultado de um acidente coberto



    2x Salário anual

    2x Salário anual

    Período máximo de 52 semanas

    100.000,00 MT

Acidentes de Trabalho

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