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O SORCA destina-se ao ressarcimento dos lesados por sinistros automóveis, quer sobre as pessoas (danos corporais), quer sobre os seus bens (danos materiais), ou outro tipo de lesões não susceptíveis de avaliação pecuniária, mas passiveis de dar origem ao dever de indemnizar (danos não-patrimoniais), em consequência de actos ou omissões cometidas por quem tenha a obrigação de indemnizar.
O SORCA pode garantir a cobertura destes danos no transporte colectivo de passageiros, desde que tal cobertura seja contratada e correspondente prémio pago.

É “terceiro” todo aquele que sofra lesões ou danos que podem/devem ser reparados ou indemnizados nos termos do SORCA.
É importante saber que não são considerados “terceiros”, o tomador do seguro, o segurado ou representantes legais, trabalhadores, sócios-gerentes a serviço destes, quando sejam empresas, associações, fundações ou outras pessoas colectivas.
Também não são terceiros, os pais, filhos, esposo ou esposa, irmãos ou irmãs e respectivos afins do tomador do seguro e/ou segurado, ou pessoas sobre as quais estes tenham dever de alimentos ou prestações indemnizatórias, decorrente de vínculos especiais legais.

Os ocupantes são as pessoas transportadas gratuitamente no veículo seguro.

Os passageiros são pessoas transportadas no automóvel seguro mediante pagamento.
São exemplos de passageiros, as pessoas transportadas em táxis, transportes colectivos de passageiros, carinhas escolares, entre outros.

No contexto SORCA, os danos corporais são todos os prejuízos resultantes da lesão à saúde física ou mental, ao beneficiário da indemnização.
Assim, na cobertura de danos corporais, estão abarcadas as despesas necessárias ao restabelecimento da saúde da pessoa lesada, incluindo a assistência médica e medicamentosa.
O ressarcimento ou compensação pelos danos corporais, será sempre privilegiada, quando houver concurso entre estas e os danos materiais.

No contexto do SORCA, os danos corporais são todos os prejuízos resultantes da lesão à saúde física ou mental, ao beneficiário da indeminização.
Assim, na cobertura de danos corporais, estão abarcadas as despesas necessárias ao restabelecimento da saúde da pessoa lesada, incluindo a assistência medica e medicamentosa.
O ressarcimento ou compensação pelos danos corporais, será sempre privilegiada, quando houver concurso entre estas e os danos materiais.

O tomador de seguro pode repor o capital através do pagamento de um prémio suplementar, correspondente ao restante tempo até o vencimento do contrato.

Sim! O SORCA transmite-se por morte de quem o tenha contratado. Este, transmite-se ao segurado (pessoa no interesse de quem o segurado tenha sido contratado) ou qualquer terceiro interessado.
O interesse aqui mencionado tem a ver com uma intenção clara e legal, de ver protegidos os riscos cobertos pela apólice. De contrário, a apólice pode ser considerada nula.

A declaração do valor do bem seguro tem um impacto relevante sobre a indemnização, pois, a obrigação da seguradora que tiver assumido a cobertura de riscos sobre o veículo seguro, fica limitada ao prejuízo ou danos sofridos, até capital seguro que é, na cobertura de seguro de danos próprios sobre veículos automóveis, o valor do veículo declarado pelo tomador do seguro.
Adicionalmente, pode ser que a partir do valor declarado, a seguradora deduza o prémio a pagar pelo seguro.
Neste contexto, a Lei diz-nos que o contrato de seguro de danos, não tem como finalidade enriquecer o tomador do seguro. Por isso, o tomador do seguro deve ser ressarcido pelas suas perdas, na medida e proporção que efectivamente sofreu.

Para contratar o seguro, basta contactar-nos pelo Whatsapp - 852727270, Email - contact@indicoseguros.co.mz, Facebook- Indico Seguros, Instagram @indico_seguros ou pode dirigir-se à agência mais próxima de si, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos: BI, Carta de condição, Livrete, Título de propriedade caso pretenda um seguro de Responsabilidade Civil e para Danos próprios adicionalmente deve apresentar o NUIT, Declaração do Bairro, Declaração de Rendimentos e Carta de dados bancários. De referir que para ambas coberturas deve trazer a viatura às nossas instalações, para efeitos de vistoria

Para ter uma cotação de seguros, pode fazer uma simulação a partir da nossa linha de atendimento grátis 845533 ou pelo nosso website: https://www.indicoseguros.co.mz/. Pode também obter através das nossas plataformas digitais como Whatsapp-852727270, Email - contact@indicoseguros.co.mz, Facebook- Indico Seguros e Instagram @indico_seguros ou pode ainda dirigir-se a Agência mais próxima de si partilhando documentos como: Bilhete de Identificação, Carta de Condução, e Livrete/Verbete da viatura para individuais e para empresas a certidão de registo de entidade legal, o Alvará e Livrete.

Existem duas opções de seguro automóvel, designadamente:
a) Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil (Contra Terceiros), com os seguintes pacotes:
Pacote Básico: com limite de Responsabilidade Civil Contra Terceiros até 3.000.000,00MT;
Pacote Clássico: com limite de Responsabilidade Civil Contra Terceiros até 3.000.000,00 MT, Responsabilidade Civil - Passageiros Transportados: Morte ou Invalidez Permanente até 25,000.00 MT, Despesas Médicas até 5,000.00 MT, Despesas de Funeral até 2,500.00 MT e Benefícios Funerários até 25,000.00 MT para o Tomador e Agregado Familiar até 5 Membros; e
Pacote Exclusivo: com limite de Responsabilidade Civil contra Terceiro até 5.400.000,00 MT, Responsabilidade Civil - Passageiros Transportados: Morte ou Invalidez Permanente até 100,000.00 MT, Despesas Médicas até 10,000.00 MT, Despesas de Funeral até 5,000.00 MT e Benefícios Funerários até 25,000.00 MT para o Tomador e Agregado Familiar até 5 Membros.

b) Seguro de Danos Próprios (Todos os Riscos) com os seguintes pacotes:
Pacote Básico: com limite de Responsabilidade Civil Contra Terceiros até 3,000,000.00 MT, cobertura de Choque, Colisão, Capotamento, Quebra Isolada de Vidros Equipamento de Som, Responsabilidade Civil - Passageiros Transportados com os limites de Morte ou Invalidez Permanente até 50,000.00 MT, Despesas Médicas até 10,000.00 MT e Despesas de Funeral até 5,000.00 MT;
Pacote Clássico: com limite de Responsabilidade Civil Contra Terceiros até 5,400,000.00 MT, cobertura de Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Quebra Isolada de Vidros, Furto ou Roubo, Equipamento de Som, Perda de Chaves, Furto e Roubo de peças sobressalentes e acessórios, Responsabilidade Civil - Passageiros Transportados com os limites de Morte ou Invalidez Permanente até 100,000.00 MT, Despesas Médicas até 10,000.00 MT e Despesas de Funeral até 5,000.00 MT; e
Pacote Exclusivo: com limite de Responsabilidade Civil Contra Terceiros até 8.000,000.00 MT, com cobertura de Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Quebra Isolada de Vidros, Furto ou Roubo, Equipamento de Som, Perda de Chaves, Furto e Roubo de peças sobressalentes e acessórios, Fenómenos da natureza, Greves e Tumultos, Responsabilidade Civil - Passageiros Transportados com os limites de Morte ou Invalidez Permanente até 200,000.00 MT, Despesas Médicas até 10,000.00 MT e Despesas de Funeral até 5,000.00 MT.

O seguro é considerado válido a partir do dia e hora registados no certificado do seguro. O certificado é emitido após pagamento do prémio, com excepção de coberturas temporárias.

Deve recortar a vinheta que se encontra disponível no certificado do seguro e afixar no vidro para-brisas no canto inferior esquerdo. Em caso de dúvida por parte das autoridades pode ainda entregar o certificado do seguro e por isso aconselhamos que sempre o tenha por perto. Não se esqueça de, numa base regular, verificar a validade do seguro conforme as datas indicadas no certificado

Para renovar o seu seguro, pode dirigir-se a agência mais próxima com a viatura (caso a apólice esteja expirada) ou (se a apólice não tiver expirado) por via das nossas plataformas digitais, Whatsapp-852727270, Email - contact@indicoseguros.co.mz, Facebook- Indico Seguros, Instagram @indico_seguros e os documentos serão partilhados pela mesma via.

a) Contratação Presencial: a vistoria é feita no local da contratação do seguro e é facultada a declaração de vistoria que comprova o efeito da mesma a ser emitida pelo técnico de subscrição; b) Contratação Por Via das Plataformas Digitais: a vistoria é realizada na agência mais próxima, onde, no acto de emissão será facultada uma carta de vistoria com um prazo de 03 dias subsequentes à contratação do seguro sob pena de anulação dos benefícios em caso de verificação de sinistros. O cliente deve ainda garantir a posse da Declaração de Vistoria a ser emitida pelo técnico de subscrição no local de atendimento. c) Contratação por via de Mediador de Seguros (corretores e agentes): a vistoria é realizada junto aos nossos parceiros, na Activa - Centro Integrado de Gestão de Risco, no prazo de 03 dias subsequentes à contratação do seguro sob pena de anulação dos benefícios em caso de verificação de sinistros. O cliente deve ainda garantir a posse da Declaração de Vistoria a ser emitida pelos agentes da Activa - Centro Integrado de Gestão de Risco como meio comprovativo de realização da mesma.

Neste momento não há desconto para esses casos, mas é oferecido um desconto para clientes que tenham no mínimo 10 viaturas seguradas.

É o valor expresso na apólice que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcado pelo segurado em caso de acidente. Se o valor do prejuízo de determinado acidente não superar a franquia, a seguradora não indemnizará o segurado. A franquia é paga no acto da regularização do acidente de acordo com as condições particulares da apólice e esta pode variar de acordo com os termos da apólice.

Sim. No seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (Seguro contra terceiros) não há exigência do pagamento de franquia em caso de sinistro.

O limite territorial consignado no seguro considera-se limitado ao território moçambicano e países limítrofes, nomeadamente: África do Sul, Suazilândia, Lesotho, Namíbia, Botswana, Zâmbia, Zimbabwe e Tanzânia com excepção de Malawi. Aplicando-se para estes países apenas para a cobertura de Responsabilidade Civil Automóvel, sendo que para as demais aplica-se apenas ao território Moçambicano.

Não, o seguro não pode ser transmissível. Após alienação da viatura o tomador de seguro deve proceder com a comunicação a seguradora dentro de 24h, sob pena de indemnização à seguradora no valor igual ao montante do prémio correspondente ao período de tempo que decorre entre a venda e o termo da anuidade do seguro. Caso o tomador de seguro não comunique, o seguro cessa com efeitos a partir das 0h do dia da venda.

Para incluir uma nova viatura na apólice, deve solicitar a inclusão preenchendo a proposta de seguro presencialmente ou através das nossas plataformas digitais de atendimento, facultando à seguradora o livrete e título de propriedade da viatura. De referir ainda que no acto de inclusão será necessário apresentar a viatura para efeitos de vistoria da mesma.

Para excluir a viatura da apólice, deve solicitar a exclusão indicando o motivo. Este pedido pode ser enviado presencialmente através de uma Carta a Seguradora ou através das plataformas digitais disponíveis, pelo nosso Whatsapp - 852727270, Email - contact@indicoseguros.co.mz, Facebook- Indico Seguros, Instagram @indico_seguros.

Para actualizar os dados da sua apólice, pode partilhar os documentos solicitados pelo Whatsapp-852727270, Email - contact@indicoseguros.co.mz, Facebook- Indico Seguros, Instagram @indico_seguros ou submeter os mesmos na Agência mais próxima de si.

O seguro pode ser pago numa prestação anual, mas também oferecemos facilidades de pagamento de prémios em 2 modalidades nomeadamente:
Trimestral para prémios acima de 20 Mil Meticais; e
Semestral para prémios acima de 10 Mil Meticais.

O atraso ou não pagamento do prémio implica o cancelamento automático do seu seguro a partir da data em que devia ter efectuado o pagamento da respectiva prestação.

Caso a apólice seja cancelada por falta de pagamento, a mesma não poderá ser reactivada, sendo assim necessário a emissão de uma nova apólice e devida vistoria da viatura caso se trate de uma apólice automóvel.

O prémio de seguro pode ser pago por via de transferência e/ou depósitos bancários, presencialmente através de cartões de débito ou crédito por via do POS, cheques, MPESA, pagamentos de serviços (ATM).

Para cancelar o seu seguro basta enviar uma carta informando da pretensão de cancelamento com a antecedência mínima de 60 dias antes da data em que pretende que a apólice cesse os efeitos. A carta de cancelamento pode ser enviada por meio das plataformas digitais: Whatsapp-852727270, Email - contact@indicoseguros.co.mz, Facebook- Indico Seguros, Instagram @indico_seguros ou entregue a Agência mais próxima de si.

Sim, caso o contrato de seguro ainda esteja em vigor. Note que, se durante a anuidade em curso tiverem ocorrido sinistros com pagamento de indemnizações, não há lugar a estorno e ou reembolso do prémio.

Para ter direito ao reembolso do prémio duplicado, deve remeter o pedido com os seguintes documentos:
Carta de solicitação de estorno do valor enviado e o motivo;
Dados Bancários com carimbo e assinatura do Banco;
Extrato Bancário; e
Comprovativo de Transferência.
Enviar por meio das plataformas digitais: Whatsapp-852727270, Email - contact@indicoseguros.co.mz, Facebook- Indico Seguros, Instagram @indico_seguros ou submetendo a Agência mais próxima de si.

O direito de regresso é a faculdade que um devedor que cumpre ou paga uma obrigação, tem de exigir de volta o que cumpriu ou pagou a pessoa directamente responsável. No SORCA em especial, a seguradora, ao indemnizar o terceiro, pode, em certas circunstâncias, ter o direito de recuperar do segurado os montantes que pagou. Assim, o direito de regresso da seguradora no SORCA, é a faculdade desta poder exigir ao tomador do seguro e/ou segurado, o reembolso do montante pago (indemnização) a terceiros lesados, sempre que verificada uma das situações específicas e especiais, que ultrapassam os riscos assumidos pela seguradora

Para contratar o seguro das bombas pode dirigir-se ao posto de abastecimento mais próximo se si, podendo ser Engen, Galp, Petromoc, Puma, Êxito, Total e BP, fazendo-se acompanhar da respectiva viatura e pela documentação necessária, sendo estes, o Bilhete de identidade, Carta de condução, e Livrete e o título de propriedade.

Nas bombas tem disponível a cobertura de responsabilidade civil com extensão de ocupantes da viatura segura com os seguintes benefícios:
Responsabilidade civil contra terceiros (3.000.000, MT);
Morte ou invalidez permanente (25.000,00MT);
Despesas medicas (5.000,00MT);
Despesas de funeral (2.500,00MT); e
Benefícios funerários - Tomador de seguro e agregado familiar até 5 membros (25.000,00MT).

O seguro das Bombas custa actualmente 3,999.00 Meticais.

A subida do preço do seguro das bombas deveu-se à alteração na estrutura de custos de subscrição de seguros assim como de regularização de sinistros. Com esta subida, procuramos manter a nossa qualidade de serviços aos nossos clientes.

O pagamento nas bombas pode ser feito através de POS, tendo disponível os serviços de M-Pesa ou conta móvel. O cliente pode igualmente efectuar depósito bancário no correspondente à prestação anual.

Não é possível. Mas, poderá efectuar o pagamento em qualquer uma das Agências. Deve levar o Certificado de Seguro, Bilhete de Identificação, Carta de Condução, Livrete da viatura, NUIT e a própria viatura para que seja observada.

O seguro das Bombas é uma forma rápida e flexível de adquirir o seguro “a favor de terceiros” - o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Pode ser encontrado nas Bombas gasolineiras Engen, Galp, Petromoc, Puma, Êxito e BP, ao longo de todo o País. Para além de garantir a cobertura a terceiros possui a particularidade de incluir ocupantes da viatura. Possui a vantagem adicional de cobertura de despesas de funeral do segurado e sua família.

As duas opções são melhores, pois, as coberturas apresentadas garantem tanto a nível das Bombas como Agências oferecem os benefícios mencionados de acordo com o pedido do cliente. No entanto, nas agências dispomos de mais opções, enquanto o pacote oferecido nas bombas é apenas um dos que estão disponíveis nas agências.

Sim, é possível. Dirigindo-se a Agência mais próxima com o certificado anterior ou através do nosso Whatsapp - 852727270, Facebook – Indico Seguros, Instagram @indico_seguros WeChat -- ou e-mail contact@indicoseguros.co.mz.

Sim, é possível. Dirigindo-se a Agência mais próxima com o certificado anterior, livrete e título de propriedade e com a respectiva viatura. Pode ainda fazer o pedido através do nosso Whatsapp - 852727270, Facebook – Indico Seguros, Instagram @indico_seguros WeChat -- ou e-mail contact@indicoseguros.co.mz anexando os mesmos documentos.

Para cancelar o seguro das bombas, deve submeter a Carta de Pedido de Cancelamento, indicando o motivo de cancelamento. Sim, tem direito a reembolso ou pode também usar o valor creditado para transferir para uma outra apólice existente.

O certificado digitalizado pode ser levantado após contratação, sendo que o cliente pode aproximar às instalações da seguradora ou até mesmo solicitar por via das plataformas digitais.

Em caso de extravio/perda pode fazer a solicitação da segunda via em qualquer das agências ou solicitar o mesmo por via das plataformas digitais, desde que faculte a matrícula ou número da apólice de seguro.

Para efeitos de participação de sinistros, deverá, num prazo de 8 dias, a contar a partir da data da sua ocorrência, dirigir-se à agência mais próxima de si ou através das nossas plataformas digitais, submeter a ocorrência por meio de um formulário de participação de sinistro facultado pela companhia.

Em caso de participação de sinistro é necessário que as partes envolvidas apresentem: Número auto de notícia ou o auto de notícia, cópia da carta de condução, cópia do livrete e título de propriedade, 2 cotações para a reparação dos danos, cópia do certificado de seguro, fotos dos danos e outros documentos que se julgarem necessários para a melhor análise do processo.

A realização da peritagem deve em média ocorrer 48 horas após a verificação do acidente na área automóvel, sendo que para as coberturas diferentes do automóvel deve ser realizada em 5 dias de acordo com o manual de procedimentos em curso na nossa Companhia.

A indemnização deve ser paga no prazo de 30 (trinta) dias desde a data em o processo de analise das causas, circunstâncias e consequências do acidente e o valor a indemnizar é fixado.
Após ter decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sobre a data da participação do acidente e estando claras e avaliadas as suas consequências, pode o beneficiário solicitar pagamentos parciais por conta da indemnização devida, até ao máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela seguradora, tendo em consideração o valor global da indemnização.

No processo de alienação de salvados as ofertas privilegia-se as empresas do Grupo da Indico e respectivos colaboradores e não havendo manifestação de interesse por parte destes, a oferta será dirigida ao público onde os clientes querendo podem manifestar interesse.

Há perda total quando se verificam as seguintes situações:
a) Do ponto de vista técnico, a reparação do veículo não é viável, isto porque provavelmente o veículo não poderá voltar ao seu estado original;
b) Do ponto de vista económico, também não se mostra viável a sua reparação, isto porque o valor da reparação é igual ou superior ao valor do bem.

Neste caso, pode recorrer aos mecanismos de registo de reclamações disponíveis na seguradora. Se tiver um corretor ou agente de seguro, enderece-lhe a reclamação. Este, pode sua vez, encaminhará a reclamação à seguradora.

Em caso de persistência na recusa da indemnização do sinistro, estão disponíveis ao tomador do seguro e/ou segurado, os chamados meios judiciais de tutela de direitos de direitos, tais como o recurso à entidade de supervisão de seguros, Associação Moçambicana de Seguradoras e Associação Moçambicana de Consumidores. Alternativamente, pode recorrer aos Tribunais e Centro de Mediação e Arbitragem.

O processo de participação de sinistros consiste na manifestação de interesse em acionar o seguro para a reparação dos danos.
Sendo a apólice contratada entre o tomador de seguro e a seguradora, o poder de reclamar as coberturas contratadas é detido pelo tomador de seguro, devendo sempre procurar juntar o máximo de dados e documentos do terceiro lesado ou causador do sinistro.

Sempre que uma viatura com seguro sofrer danos causados por outra sem seguro, deve-se solicitar a intervenção das autoridades policiais para que junto do causador do sinistro seja garantida a reposição dos danos, sendo que em caso de garantida a reposição dos danos, sendo que em caso de divergências entre as duas pares o processo deve seguir ao tribunal.
Ressaltar que nenhum condutor tem a autoridade legal para fazer a apreensão de documentos ou viaturas de terceiros para garantir a reposição dos danos sofridos.